Trabalho Temporário: conheça os termos e terminologias corretos da área

É bastante comum que o trabalho temporário e a terceirização sejam confundidos, até mesmo por quem trabalha no RH. São atividades que podem até apresentar similaridades, mas as regras, legislação e terminologias são diferentes.
Os termos da área são, inclusive, motivos que levam a dúvidas sobre um tipo e outro de atividade. Afinal, o dicionário de RH é amplo, justamente por abranger diversas modalidades de contratação.
Neste artigo, você irá entender melhor o que é trabalho temporário e quais os termos corretos para se utilizar ao lidar com esse modelo de contrato. Continue a leitura e saiba mais!
O que é Trabalho Temporário?
O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma agência especializada que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços.
O objetivo é atender à uma demanda complementar de serviços ou a necessidade de substituição temporária de um colaborador permanente. Por sua praticidade e segurança, existem várias vantagens em contratar temporários.
Em função do seu caráter periódico ou sazonal, é um tipo de contrato muito procurado em datas comemorativas, em que há grande demanda de mercado.
Além disso, a contratação de mão de obra temporária costuma ser útil para empresas que precisam substituir funcionários afastados ou que tenham se desligado.
Quais informações devem constar no contrato de trabalho temporário?
O contrato entre a agência e a empresa tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:
I – qualificação das partes;
II – especificação do serviço a ser prestado;
III – prazo da prestação de serviços, quando for o caso;
IV – valor acordado.
Em nenhum momento a empresa contratante terá vínculo ou responsabilidades legais sobre os trabalhadores designados para execução do trabalho temporário, sendo atribuído à empresa contratada.
Sobre o prazo de contrato, determinado pela Lei 6019/ 1974, observa-se o seguinte:
- prazo normal do contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo);
- prazo de prorrogação: mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo).
Quais são os termos e terminologias corretos?
Para exercício adequado da profissão, sobretudo, com atividades temporárias, quem atua no RH deve conhecer todas as terminologias ligadas à área.
Na tabela a seguir, você confere os principais termos que devem ser utilizados ao se referir ao trabalho temporário! Além, claro, daqueles que deverão ser evitados. Veja só!

Qual a importância de conhecer os termos adequados para falar sobre trabalho temporário?
Como vimos, a rotina do setor de Recursos Humanos envolve atribuições e processos diversos. Por essa razão, um RG ágil e eficiente deve estar apto a solucionar desde demandas simples até as mais estratégicas.
Para isso, uma boa comunicação e o domínio dos termos e legislações atrelados aos vários modelos de contratação são fundamentais. É por isso que neste artigo trouxemos as principais terminologias associadas ao trabalho temporário!
Agora que você já sabe o que é trabalho temporário e quais termos devem ser utilizados para se referir a ele, que tal continuar aprendendo sobre o assunto? Aproveite sua visita ao blog e leia também nosso artigo sobre as diferenças entre trabalho temporário e terceirização.