Ampliação nos prazos de Contratos Temporários
Entre as alterações introduzidas pela nova lei 13.429/17 na legislação do trabalho temporário uma em especial foi muito comemorada pelos setores produtivos e importante passo para a criação de novas oportunidade de emprego.
Houve a ampliação do prazo do contrato temporário com relação ao mesmo empregador para até 180 dias consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram; Ou seja, na prática, se mantidas as condições que motivaram a contratação, o contrato de trabalho temporário pode durar até 270 (duzentos e setenta dias). Lembrando que este prazo vale para ambas as hipóteses de contratação:
- Substituição transitória de pessoal permanente ou,
- Demanda complementar de serviços
Essa inovação veio em direção a uma demanda de flexibilização e ampliação do Trabalho Temporário.
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