Agências de Emprego e LGPD: o que observar no tratamento de dados pessoais?

Agências de Emprego e LGPD: o que observar no tratamento de dados pessoais?

Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), novas diretrizes devem ser observadas para a coleta e tratamento de dados pessoais – tanto por indivíduos quanto por empresas. Para as agências de emprego, como o Grupo Selpe, esse cuidado deve ser ainda maior. Entenda o porquê!

As agências de emprego lidam com um grande volume de dados pessoais e que, eventualmente, podem ser compartilhados com outras organizações. Isso porque suas atividades estão associadas a dois processos: o de oferta e o de procura de emprego.

Desse modo, elas recolhem, avaliam e comparam informações tanto de candidatos quanto de empresas e pessoas empregadoras. Esse movimento requer que alguns cuidados e processos sejam realizados para que se mantenham em concordância com a LGPD.

Quer saber mais sobre a lei e quais itens uma agência de emprego deve observar no tratamento de dados pessoais? Continue a leitura!

Qual a relação entre agência de emprego e tratamento de dados pessoais?

Uma agência de emprego é responsável por intermediar os processos de recrutamento e seleção de outras organizações. Para isso, atua, entre outras formas, como consultora de RH, conduzindo o planejamento e execução de processos seletivos.

É comum ainda que trabalhem com bancos de currículo vastos, armazenando e cruzando dados de vagas, empresas e candidatos. Por esse motivo, as agências de trabalho realizam, além das etapas de seleção, a atração de profissionais e prospecção de parcerias.

Tudo isso envolve processos contínuos de coleta e análise de dados, gerando um grande volume de informações — o que demanda uma atenção ainda maior em relação à Lei Geral de Proteção de Dados.

O que são dados pessoais de acordo com a LGPD?

Um dos principais conceitos relacionados à LGPD é o de dados pessoais, mas você sabe o que ele significa?

Dado pessoal é qualquer informação, ou conjunto de informações, que identifica ou possa vir a identificar uma pessoa, bem como sujeitá-la a determinado comportamento. Como exemplos de dados pessoais, podemos citar nome, fotografias, documentos como RG, CPF e CNH, endereço, telefone e outros.

Além dos dados pessoais, a LGPD também compreende os dados pessoais sensíveis. Ou seja, informações de um indivíduo que podem abrir espaço para ações preconceituosas ou que discriminem pessoas e grupos. Esses dados, inclusive, não costumam ser coletados por agências de emprego, visto sua pessoalidade.

São exemplos de dados sensíveis a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as crenças religiosas e outras informações sobre a vida particular de alguém.

Agências de Emprego e LGPD: o que observar no tratamento de dados pessoais?

O que as agências de emprego devem observar no tratamento de dados pessoais?

Em geral, as empresas devem estar cientes de todas as normas impostas pela LGPD. Mas, considerando as especificidades de atuação das agências de emprego, há alguns aspectos que devem ser destacados para o real cumprimento da lei.

Primeiramente, é necessário que essas organizações tenham uma Política de Privacidade e Proteção de Dados. Nela, deve constar a finalidade da coleta e tratamento de dados, o prazo de preservação das informações, as categorias de dados pessoais e seus destinatários.

Além da Política de Privacidade e Proteção de Dados, as agências de empregos também devem elaborar a Declaração de Recolha dos Dados Pessoais. Nesta declaração, deverão ser incluídas as políticas de forma clara, tais como finalidades do tratamento e as categorias de dados pessoais, destinatário dos dados, bem como o prazo de preservação.

Outro ponto de atenção é que, por agirem como agentes intermediários em processos de outras empresas, as agências de trabalho devem garantir o direito de informação a seus clientes. Mais do que isso, devem conceder também o direito de acesso e o direito de oposição.

Quais cuidados as empresas devem ter em relação a candidatos e clientes?

Como vimos, alguns cuidados devem ser tomados no tratamento de dados pessoais. No caso das agências de emprego, existem especificidades em relação ao trato com clientes e ao recolhimento de informações sobre candidatos.

Em ambos os casos, a transparência quanto a coleta, armazenamento e utilização dos dados recolhidos é essencial, bem como a garantia do direito à informação. Além disso, há situações em que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais pode precisar intervir.

Se quiser saber mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e quais ações sua empresa deve realizar para estar em conformidade com ela, não pare por aqui! Que tal aproveitar sua visita ao blog e conferir também o artigo “Entenda como será feita a fiscalização da LGPD em 2022”? Esperamos que goste!

Autor
A Redação Selpe é responsável pela produção interna de conteúdos, unindo a expertise do time de Marketing e Dados com os conhecimentos da nossa equipe de especialistas em RH.
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