Direitos do Estagiário: conheça os 9 principais!
Se você já pensou em realizar um programa de estágio na sua empresa, é provável que tenha se perguntado sobre quais são os direitos do estagiário, não é mesmo? Afinal, toda contratação traz novas responsabilidades e condições trabalhistas. No caso de programas voltados para o desenvolvimento, como os de estágio e trainee, isso não seria diferente!
Por isso, é fundamental ter atenção para o que diz a lei do estágio para entender os direitos e deveres de ambas as partes. Pensando em ajudar você nesse processo, preparamos este artigo! Continue a leitura e tire suas dúvidas.
Quais são os 9 principais direitos do estagiário?
1. Remuneração
Quando falamos em remuneração nos programas de estágio, alguns aspectos devem ser considerados.
O primeiro deles é que, para o estágio não obrigatório, ou seja, aquele realizado por desejo do estudante, mas que não consta na sua grade curricular, a remuneração e oferta de vale-transporte são obrigatórias.
Por outro lado, para o estágio obrigatório, presente na matriz curricular enquanto disciplina da graduação, ambos são facultativos.
Além disso, a lei não define piso nem teto de remuneração, dando às empresas a liberdade para estabelecer o valor da bolsa de estágio. No geral, é interessante considerar a prática padrão do mercado, as horas diárias de trabalho e a área de atuação do profissional.
Por fim, os contratos de estágio não são respaldados pela CLT, já que não há vínculo empregatício. Com isso, o estagiário não tem direito ao recebimento do 13º salário.
2. Recebimento de benefícios
A oferta de benefícios para estagiários, na maioria dos casos, é opcional. Isso quer dizer que pode ser concedida como diferencial competitivo para a atração de talentos. A única exceção está na concessão de vale-transporte para a modalidade não obrigatória, em que é compulsória.
É claro que a oferta de benefícios como vale alimentação ou refeição e auxílio cultura, por exemplo, são práticas bem vistas no mercado, sendo um investimento estratégico. Mas lembre-se: a concessão de benefícios não configura vínculo empregatício.
3. Seguro contra acidentes pessoais
Dentre os direitos dos estagiários, conforme definido por lei, está a contratação de um seguro contra acidentes pessoais. Ele tem como objetivo cobrir acidentes pessoais e de trabalho, morte ou invalidez, durante o período de vigência do termo de compromisso de estágio (TCE).
Dessa forma, ele resguarda a saúde e integridade do profissional, cobrindo eventuais despesas em caso de acidentes em geral.
Para estágios não obrigatórios, esse seguro é de responsabilidade da empresa contratante. Já no estágio obrigatório, ele pode ser oferecido pela instituição de ensino.
4. Jornada de trabalho reduzida
Quando falamos nos direitos de estagiários, este ponto é certamente um dos mais conhecidos. Como todos sabem, a jornada de trabalho de estagiários é menor do que a de profissionais efetivos.
Isso acontece para que haja uma melhor distribuição do tempo entre atribuições do estágio, aulas e vida acadêmica.
Para isso, a lei determina uma carga horária máxima de 30 horas semanais (seis horas diárias). Por isso, na maioria das empresas, os jovens talentos devem cumprir uma jornada que varia entre quatro e seis horas de trabalho por dia. Além disso, nessa modalidade não é permitida a realização de horas extras.
Um ponto de atenção é que para cursos que alternam aulas teóricas e práticas, eventualmente, o estágio poderá ter carga horária equivalente a até 40 horas semanais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso.
5. Redução da carga horária em período de provas
Durante o período de provas e encerramento do semestre letivo, é um direito dos estagiários ter a sua carga horária de trabalho reduzida para se dedicar aos estudos. Afinal, o desempenho escolar deve ser a prioridade desse estudante.
Para que esse direito seja concedido, o calendário de avaliações deve ser encaminhado com antecedência para a empresa, preferencialmente pela instituição de ensino.
Dessa forma, durante a época de entrega de trabalhos e realização de provas, a jornada de trabalho deverá ser reduzida pela metade.
6. Férias remuneradas
Para contratos com duração igual ou superior a um ano, o estagiário tem direito a 30 dias de férias. Caso ele receba bolsa, o período de férias também deve ser remunerado. Já para períodos menores de estágio, o recesso deve ser proporcional.
Além disso, as férias devem ser concedidas, preferencialmente, junto ao recesso escolar. Isso é importante para garantir o pleno proveito e descanso desse estudante e jovem profissional.
7. Tempo máximo de contrato determinado
O tempo de duração do contrato de estágio deve ser decidido em comum acordo entre o estudante e a empresa, observando também sua trajetória no curso.
Além disso, se desejado pelas partes, ele pode ser renovado por mais algum tempo. Contudo, o estágio não pode ter duração superior a dois anos, exceto em algumas situações específicas para pessoas com deficiência.
Esse direito garante ao estagiário mais possibilidades de desenvolvimento. Afinal, após esse período, ele poderá ser contratado como efetivo na empresa ou buscar por uma nova oportunidade no mercado (seja de estágio ou não).
Isso faz com que a pessoa não fique estagnada em uma mesma posição, comprometendo seu amadurecimento profissional.
8. Orientação profissional
O estágio é, acima de tudo, um programa de desenvolvimento pessoal e profissional dedicado a estudantes em início de carreira.
Por isso, um dos principais direitos de um estagiário é a orientação profissional, visando potencializar seu aprendizado. Além disso, por serem pouco experientes, demandam uma supervisão mais próxima para garantir a qualidade das entregas.
9. Rescisão de contrato facilitada
Por fim, é importante mencionar que o contrato de estágio pode ser finalizado a qualquer momento por ambas as partes, sem a necessidade de aviso prévio ou justificativa formal. Além disso, não existem multas atreladas a essa rescisão.
Para isso, é preciso que toda a contratação tenha sido realizada em conformidade com a lei do estágio. Caso contrário, a relação será caracterizada como vínculo empregatício, fazendo valer as diretrizes da CLT.
Outro ponto de atenção é que, mesmo que a lei não determine a necessidade de justificativa para o desligamento de um estagiário, é interessante oferecer feedbacks de desenvolvimento.
Assim, a experiência poderá ser melhor aproveitada por ambas as partes, ainda que em seu encerramento. Agora que você já conhece os principais direitos do estagiário, pode começar a planejar um programa de estágio estratégico para a sua empresa!
O primeiro passo é a atração de talentos. Por isso, recomendamos nosso e-book sobre como atrair os melhores candidatos! Que tal?