Tipos de Contrato de Trabalho: conheça os 10 principais e suas características
Você provavelmente já ouviu falar sobre contrato por tempo indeterminado, temporário e de estágio. Mas, além deles, existem outros tipos de contrato de trabalho existentes no meio corporativo brasileiro.
É importante que a área de Recursos Humanos esteja sempre atenta aos formatos para escolher aquele que mais se encaixa no seu modelo de negócio. Isso porque, com as mudanças na legislação trabalhista, alguns tipos de contratação sofreram alterações, enquanto outros foram regulamentados.
Além disso, a decisão certa sobre o modelo de contrato é benéfica tanto para a empresa quanto para seus funcionários. Afinal, ela permite que todas as pessoas envolvidas tenham ciência dos seus direitos e deveres durante o período de vigência do acordo.
Neste post, listamos os 10 principais tipos de contratos de trabalho, a importância de atentar ao modelo escolhido e quais deles consolidam vínculo empregatício. Vamos lá?
- Quais são os tipos de contrato de trabalho?
- Por que é importante se atentar ao modelo de contratação?
- Quais são as características dos principais tipos de contrato de trabalho?
- Quais tipos de contrato consolidam vínculo empregatício?
Quais são os tipos de contrato de trabalho?
Existem diversos tipos de contrato de trabalho e conhecer as especificidades de cada um é fundamental para a gestão de RH. Confira, a seguir, os 10 principais.
1. Contrato por tempo indeterminado
Esse é o tipo de contrato mais comum nas organizações. Ele é implementado após o período de experiência e não há um tempo preestabelecido de vigência. Ou seja, caso não haja rescisão contratual dentro dos 90 dias de treinamento, o vínculo automaticamente passa a ser indeterminado.
Além disso, esse tipo de contrato de trabalho pode ser finalizado a qualquer momento por ambas as partes, desde que haja aviso prévio. Em caso de rescisão pela empresa, sem justa causa, o colaborador tem assegurado por lei o recebimento de 40% de multa sobre o valor do FGTS, seguro-desemprego e aviso prévio.
Já quando o trabalhador pede demissão, o FGTS fica retido, ele perde o direito do seguro-desemprego e precisa cumprir 30 dias de aviso prévio. Nesses casos, há a possibilidade de um acordo de encerramento entre a companhia e o profissional.
Dentre os direitos destinados aos funcionários nessa modalidade, estão:
- remuneração conforme o salário mínimo ou a função e em conformidade com o acordo coletivo de trabalho;
- 13º salário;
- descanso semanal;
- jornada de trabalho de oito ou nove horas por dia;
- pagamento de horas extras de, no mínimo, 50%;
- possibilidade de promoção ou progressão de carreira.
2. Contrato por tempo determinado
O contrato por tempo determinado, como o próprio nome indica, já tem estabelecido a data inicial e final do vínculo empregatício, não podendo ultrapassar dois anos. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele pode ser validado nas seguintes hipóteses de contratação:
- serviço cuja natureza justifique a predeterminação do prazo do contrato;
- atividades empresariais de caráter transitório;
- colaborador em período de experiência.
Além disso, são direitos dos profissionais admitidos nesse modelo o salário conforme o piso da categoria, FGTS, horas extras, adicional noturno e licença maternidade ou paternidade.
Porém, ao final da vigência não é garantido o recebimento da multa de 40% do FGTS, do seguro-desemprego, nem da indenização referente ao aviso prévio.
Esse formato também é destinado à contratação de trainees, que são profissionais recém-formados ou na reta final da formação. A única diferença está no período de duração, pois esses programas podem continuar por até 4 anos.
3. Contrato de experiência
É um dos tipos de contrato de trabalho por tempo determinado, na qual a organização testa a aptidão do colaborador para desempenhar suas funções. O período de experiência não pode exceder 90 dias e deve ser registrado na carteira do profissional.
Assim, quando o prazo se encerra, cabe à empresa decidir se o funcionário será ou não ser efetivado e obter o contrato por tempo indeterminado.
Mas lembre-se: tanto a corporação quanto o contratado poderão rescindir a relação durante o limite estabelecido. Aqui, o aviso prévio só será obrigatório se presente em cláusula contratual.
Vale ressaltar que qualquer pessoa pode ser admitida nesse modelo, sem deixar de ser contemplada por todos os direitos trabalhistas. Veja, abaixo, alguns benefícios assegurados:
- horas extras;
- adicional noturno;
- banco de horas;
- gratificações;
- comissões;
- adicionais de insalubridade e periculosidade.
4. Contrato de trabalho autônomo
No contrato de trabalho autônomo, o profissional não tem vínculo empregatício com o contratante. Com isso, a prestação de serviço, mesmo que regular, não tem garantia de exclusividade.
Nesse contexto, as demandas são estabelecidas previamente entre as partes envolvidas, sendo responsabilidade do colaborador toda a gestão dos processos.
Além disso, o pagamento é realizado por meio da emissão de um Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). Nele, devem ser destacadas as contribuições previdenciárias (INSS), o imposto de renda (IRRF) e o ISS.
É importante ressaltar também que nesse tipo de contrato os prestadores de serviços não têm acesso aos direitos trabalhistas, como FGTS, férias e 13° salário.
5. Contrato de trabalho temporário
Nesse tipo de contrato, a data de início e fim são pré-estabelecidas, tendo como prazo até 180 dias, consecutivos ou não, com o mesmo empregador. O trabalho temporário é prestado por pessoa física, contratada por uma agência especializada, para suprir as necessidades momentâneas de uma empresa.
Dessa forma, o contrato se dá em duas situações: entre agência e colaborador; ou entre agência e organização utilizadora dos serviços. Logo, não há vínculo entre a companhia e o funcionário temporário.
6. Contrato de terceirização
O contrato de terceirização acontece entre duas empresas. Assim, quando uma organização precisa de mão de obra especializada, ela pode recorrer a uma instituição prestadora de serviços.
Com isso, a parte tomadora não tem obrigações legais com o trabalhador, sendo a contratada responsável por todo o processo. Além disso, essa modalidade tem prazo indeterminado, conforme o estabelecido pela Lei 13.429/17.
7. Contrato de trabalho eventual
O contrato de trabalho eventual, embora tenha semelhanças com o temporário, não caracteriza vínculo empregatício entre a empresa e o profissional. Com isso, a pessoa contratada realiza demandas pontuais na instituição, durante um curto período de tempo, como jardineiros, cerimonial de festas e fotógrafos.
Com essa modalidade, o profissional tem autonomia para escolher e executar as tarefas do seu interesse, além da possibilidade de atuar em várias empresas ao mesmo tempo. Por outro lado, a contratante não precisa se preocupar com as leis trabalhistas.
8. Contrato intermitente
Esse é um dos tipos de contrato de trabalho no qual o funcionário atua de forma esporádica. Ou seja, a prestação de serviços é mais flexível, podendo ser alterada em horas, dias ou meses.
Para mais, o contrato intermitente foi instituído pela Reforma Trabalhista e garante ao colaborador uma remuneração conforme o período trabalhado e compatível com a função.
É importante destacar que nesse modelo também são assegurados direitos como férias, FGTS, 13° salário, descanso semanal e adicionais noturno e de periculosidade.
9. Contrato de teletrabalho ou home office
O contrato de teletrabalho, cada vez mais, tem ganhado espaço no meio corporativo. Isso porque, trata-se do home office, em que o talento realiza suas atividades fora das dependências da organização.
Nesse caso, o acordo pode ser por tempo indeterminado ou determinado, sem obrigatoriedade de jornada fixa e garantindo os seguintes direitos trabalhistas:
- carteira assinada;
- salário compatível com o mercado;
- ⅓ das férias;
- FGTS;
- INSS
- 13º salário;
- direitos previdenciários;
- benefícios, incluindo auxílio para internet e equipamentos eletrônicos.
10. Contrato de estágio
Por fim, o contrato de estágio é uma oportunidade de aprendizado e desenvolvimento profissional destinado aos estudantes do ensino médio, técnico e superior. Normalmente, é a primeira experiência dessas pessoas no mercado de trabalho.
De acordo com a Lei Nº 11.788, nesse modelo a empresa não tem vínculo firmado com os jovens talentos, sendo realizada apenas a assinatura de um termo de compromisso. Além disso, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 6 horas diárias e o contrato tem duração máxima de dois anos.
Por que é importante se atentar ao modelo de contratação?
Atrair os melhores talentos pode ser um grande desafio para os profissionais de RH e a liderança. Para realizar boas contratações, é necessário escolher um dos tipos de contrato de trabalho estrategicamente.
Afinal, o modelo de contratação tem impacto direto no engajamento e na produtividade do funcionário, bem como nos resultados da instituição.
Dessa forma, cabe a gestão de pessoas planejar e realizar uma análise preventiva, além de definir o tipo ideal, mesmo antes do processo de recrutamento e seleção. Para isso, deve-se considerar as necessidades da vaga, o perfil comportamental esperado dos candidatos e o orçamento da corporação.
Portanto, é fundamental que o setor de RH fique atento aos modelos de contratação e observe quais deles se adequam ao modelo de negócio e à cultura organizacional.
Quais são as características dos principais tipos de contrato de trabalho?
Depois de conhecer os principais tipos de contrato de trabalho e entender a importância disso, chegou o momento de conferir algumas de suas características. Veja só!
Bilateral
Dizer que um contrato é bilateral ou sinalagmático significa que há reciprocidade de obrigações entre as partes. Enquanto o colaborador presta os serviços, a companhia se compromete com a remuneração.
Consensual
Essa característica consiste na manifestação livre de vontade do empregador e do talento. Assim, as atividades são acordadas consensualmente entre os envolvidos, sem a necessidade de formalidade ou solenidade para configurar relação de trabalho.
Comutativo
Trata-se de um tipo de contrato mais transparente, em que o candidato sabe desde o início da jornada quais serão os seus deveres e ônus no decorrer do contrato.
Oneroso
Ser oneroso quer dizer que o contrato prevê a remuneração paga pela corporação relacionada aos serviços prestados.
Trato sucessivo
É uma característica que permite a continuidade do vínculo empregatício, mesmo após o pagamento do salário. Mas, para isso, é preciso que ambos os lados tenham interesse no seguimento.
Quais tipos de contrato consolidam vínculo empregatício?
Para ser considerado vínculo empregatício, primeiramente, é preciso ter duas partes envolvidas: trabalhador e empregador.
Em seguida, podemos definir como relação de trabalho não eventual, na qual o funcionário presta serviços ao contratante mediante o pagamento de salário. Neste caso, é a organização quem define as condições de trabalho.
Em outras palavras, o vínculo empregatício é atribuído a qualquer contrato em que a pessoa física tenha sua carteira assinada. Para entender melhor, veja a seguir alguns tipos dessa relação.
CLT
O contrato CLT, seja em período indeterminado, teletrabalho, intermitente ou temporário, caracteriza vínculo empregatício. Ele também garante todos os direitos previstos na legislação.
Estágio
O contrato de estágio não é classificado como vínculo empregatício. Isso porque, nessa modalidade, os estudantes precisam estar matriculados em uma instituição de ensino.
Assim, as atividades executadas devem seguir as normas previstas no termo de compromisso, respeitando a jornada de estudos. Caso não aconteça, pode-se desenvolver uma relação de trabalho.
Autônomo
O contrato autônomo, quando apontado como prestação de serviço eventual, não é considerado vínculo empregatício. Por outro lado, quando existe uma conexão forte entre o negócio e o contratado, a relação pode ser firmada.
Chegamos ao final deste texto e espero que você tenha compreendido a diferença entre os tipos de contrato de trabalho. Se quiser saber mais sobre atração e seleção de pessoas, confira também o nosso artigo sobre etapas do processo de recrutamento e seleção. Boa leitura!